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CAPEPI - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEPI) é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPPI) com função consultiva, normativa e regulatória na operacionalização das atividades de pesquisa, pósgraduação e inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

Membros da Comissão:

Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação  Alexandre Thome da Silva de Almeida 
Coordenadoria do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITE) Ronã Rinston Amaury Mendes

Representante do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) ou
Grupo de Estudos Avançados em Pesquisa e Extensão (GEAPE)

Maria Josiane Ferreira Gomes 
Docentes efetivos envolvidos em projetos de pesquisa Adriana Falqueto Lemos
Representante Discente Ester Silva Almeida 

 

Compete à CAPEPI:

I. Propor diretrizes específicas de pesquisa, pós-graduação, inovação e iniciativas referentes ao empreendedorismo no IFSULDEMINAS, a serem submetidas ao plenário do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de acordo com a política geral estabelecida pelo Regimento do IFSULDEMINAS;

II. Coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo;

III. Propor normas específicas para as atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo, a serem submetidas ao plenário do CEPE;

IV. Homologar as normas de funcionamento das comissões de pesquisa ou equivalentes;

V. Dar parecer aos relatórios anuais das atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e referentes ao empreendedorismo organizados pela comissão de pesquisa da unidade ou equivalentes;

VI. Avaliar projetos de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo com ou sem concessão de bolsas e auxílios que necessitem do aval da Reitoria, avaliados, quando pertinente, por Comitês;

VII. Apreciar recursos em matéria de pesquisa interpostos contra decisão das comissões de pesquisa e dos conselhos da unidade;

VIII. Opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal,estatutário e regimental, desde que relacionadas à competência da CAPEPI;

IX. Redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário sem modificar sua essência;

X. Funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro desta Câmara, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas, sem a presença do processado;

XI. Opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a esta Câmara, desde que versem sobre assuntos de competência desta.

RESOLUÇAO 106/2021 - REGIMENTO INTERNO

PORTARIA Nº1.470/2022 - COMPOSIÇÃO DA CAPEPI 

 

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